Perdeu o comprovante de votação? Você não precisa recuperar aquele papel para comprovar que votou. A Justiça Eleitoral informa que não existe segunda via do comprovante. No lugar dele, você pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, que substitui os comprovantes de votação das eleições anteriores.
É possível tirar segunda via do comprovante de votação?
Não. O comprovante entregue após a votação não pode ser obtido novamente pela internet e não possui segunda via.
Isso não significa, porém, que você ficou sem uma forma de comprovar sua situação eleitoral. O próprio TSE orienta quem perdeu os comprovantes a utilizar a Certidão de Quitação Eleitoral.
A certidão é um documento oficial e substitui os comprovantes de votação de todas as eleições anteriores.

Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral
Uma das formas é utilizar o serviço de certidões do TSE. Pelo Autoatendimento Eleitoral, procure a opção “Certidões” e depois “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Para a emissão pelo site, podem ser solicitados dados como:
- nome;
- CPF ou número do título eleitoral;
- data de nascimento;
- nome da mãe e do pai, conforme o cadastro eleitoral.
Também é possível emitir a certidão pelo e-Título. No aplicativo, entre em “Mais opções” e procure por “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Se estiver tentando usar o aplicativo e ele apresentar erro, veja também o guia sobre o que fazer quando o e-Título não abre ou não permite entrar.

A certidão realmente substitui o comprovante?
Sim. Essa é justamente a orientação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para quem perdeu os comprovantes de votação.
A Certidão de Quitação Eleitoral demonstra que a pessoa está em dia com suas obrigações eleitorais até a data de emissão. Entre os pontos considerados estão o exercício regular do voto, eventuais justificativas, multas e outras obrigações perante a Justiça Eleitoral.
Portanto, se uma empresa, órgão público, faculdade ou outra instituição solicitar uma comprovação de quitação eleitoral, não é necessário apresentar todos os pequenos comprovantes de papel das eleições anteriores: a certidão é o documento oficial indicado pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
Perdi o comprovante logo depois de votar. Preciso justificar?
Não por ter perdido o papel. O comprovante é apenas um documento entregue após a votação. Perder esse documento não transforma o voto realizado em uma ausência.
O registro do comparecimento é processado pela Justiça Eleitoral. Por isso, principalmente logo depois de uma eleição, pode ser necessário aguardar a atualização dos sistemas para que a situação mais recente apareça normalmente.
Atenção nas Eleições 2026: após o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o TSE prevê a suspensão da emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet e pelo e-Título a partir de 5 de outubro, com retomada até 12 de outubro de 2026. Se o serviço estiver indisponível nesse período, isso pode ser apenas temporário.
E se a Certidão de Quitação Eleitoral não for emitida?
Se o sistema não gerar o documento, primeiro confira se os dados digitados são exatamente os mesmos registrados na Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é existir alguma pendência eleitoral. O TSE informa que débitos e ausências não regularizadas podem impedir a emissão da certidão, dependendo da situação.
Se houver cobrança relacionada a uma ausência anterior, veja também o que acontece quando existe multa eleitoral pendente.
Quando não for possível resolver pela internet, a orientação é procurar o cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral responsável pelo seu título para verificar a pendência.

O e-Título guarda o comprovante de votação?
O importante é não confundir os documentos. O pequeno comprovante entregue pelo mesário é o comprovante de votação e não possui segunda via.
No e-Título, entretanto, é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, que é o documento indicado para substituir os comprovantes perdidos e demonstrar a quitação perante a Justiça Eleitoral.
Perder o comprovante de votação causa algum problema?
Em geral, perder apenas o papel não é um problema, porque existe uma forma oficial de comprovar posteriormente a quitação eleitoral.
Se precisar apresentar essa comprovação, tente emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo TSE ou pelo e-Título. Caso a certidão não seja liberada, aí sim é importante verificar se existe alguma pendência no cadastro eleitoral.
Perguntas frequentes
Posso imprimir novamente o comprovante que recebi no dia da eleição?
Não. Não existe segunda via do comprovante de votação. A alternativa oficial é a Certidão de Quitação Eleitoral.
A Certidão de Quitação Eleitoral substitui comprovantes antigos?
Sim. Segundo o TSE, ela substitui os comprovantes de votação das eleições anteriores.
Posso emitir a certidão pelo celular?
Sim. A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida pelo aplicativo e-Título, quando o serviço estiver disponível e não houver impedimento para a emissão.
Posso emitir usando o CPF?
Sim. No Autoatendimento Eleitoral, o TSE permite a identificação usando o CPF ou o número do título de eleitor, além dos demais dados solicitados.



